domingo, 20 de janeiro de 2013

Venceu o “conluio imobiliário”!



Interessante artigo publicado pelo Jornal da Cidade de Bauru no final de 2012 e que menciona o nosso bairro.

Jornal da Cidade
26/12/12
Venceu o “conluio imobiliário”!
José Xaides de Sampaio Alves

No dia 20/12/2012, anunciou-se com pompa e status o início das vendas de mais um dos ditos “condomínios fechados” em Bauru. Foi incrível a corrida especulativa até o local da abertura. 

Teve gente transformada em haste de bandeira e em setas de sinalização, uma coisificação de tudo! De valores e pessoas! Que se danem os mais críticos preocupados com a sustentabilidade social e ambiental! Que se danem os direitos sociais de participação e transparência necessárias para mudanças de zoneamento!

Que se danem as normas jurídicas e urbanísticas conquistadas pela participação popular, definidas pelo Estatuto da Cidade. Venceu até aqui o mercado imobiliário de elite, que poderá rir atrás das ações dos seus “parceiros” políticos e jurídicos, “organizados” ao que se pode depreender pelas publicações dos jornais e em visitas técnicas às obras, num verdadeiro “conluio” imobiliário jamais visto em Bauru - A terra sem limites.

“Conluio quer dizer combinação entre pessoas para enganar alguém”- (Segundo o dicionário online de português). No sentido aqui exposto, foi “enganada” a sociedade que participou das discussões do Plano Diretor; que acreditou no Estatuto da Cidade, que impõe a obrigatoriedade da participação popular, com realizações de audiências públicas nas diversas regiões da cidade, quando da modificação de zonas de uso, sob o risco de improbidade administrativa dos gestores quando assim não feito; que acreditou nos órgãos de defesa dos direitos sociais, urbanísticos e de cidadania que deviam primar e cobrar pelo correto cumprimento das leis e a defesa dos cidadãos; que acreditou na Câmara Municipal, não como um local em defesa dos interesses especulativos e das elites econômicas, mas como espaço público de avanço da democracia participativa; que acreditou na prefeitura, nos secretários e no seu prefeito, que defendia o meio ambiente e que participou (ou usou politicamente) das inúmeras “leituras comunitárias” e audiências de discussão popular do Plano Diretor. Grandes enganos!

À “boca pequena”, se comenta nomes de vereadores que lutaram pelas aprovações intempestivas desses empreendimentos, sem a participação popular, que “parecem ser sócios ou possuírem lotes nos mesmos – coisa a quem de direito investigar.

Para um técnico e estudioso em planejamento e agente público, ficam evidentes os “benefícios urbanísticos” dados pelo Estado, aos donos de terras e agentes imobiliários, quando duplica apenas um trecho especulativo da Bauru/Ipaussu, sem muitas travessias e bairros pré-existentes para além dessa rodovia, provavelmente pagando desapropriações das terras agora valorizadas e ainda realiza três viadutos de transposições dessa rodovia, ligando a cidade a “terras improdutivas” e vazias, promovendo antecipadamente esses projetos imobiliários, sem que os mesmos, ao que parece, estivessem sequer, até então, devidamente aprovados em cartório ou na Câmara Municipal.

Um desses viadutos liga ainda terras vazias e a rodovia a uma empresa parceira da prefeitura e o Estado em pavimentação de ruas e estradas e também promotora de um dos empreendimentos imobiliários. Há um empreendimento com acesso e entrada por Bauru, mas que se situa no município de Agudos, que não consta no seu Plano Diretor e cuja discussão para aprovação naquela cidade, não cumpriu com as formalidades de participação popular previstas no Estatuto da Cidade, neste caso, pergunta-se ainda, seus impactos sociais, ambientais, de trânsito etc. ficarão para Bauru resolver?

Quanto “privilégio” ao mercado elitista, enquanto bairros como Vila São Paulo, Pousada da Esperança, Jardim Pagani, Colina Verde etc., totalmente adensadas, vem a mais de vinte anos solicitando transposição adequada da rodovia e mesmo tendo mortes por acidentes todo ano, não teve melhorias. Pior é que se comenta que estes empreendimentos fechados em boa parte estão sendo comprados por outros especuladores, ou seja: não possuem função social eminente ou prioritária.

Nesta ação, em grande parte promovida ativamente pela Seplan (que deveria ser investigada), há outros esclarecimentos a serem feitos: A legalização posterior de uma situação irregular e/ou ilegal não tira as responsabilidades de possíveis desvios de condutas dos agentes públicos no processo de aprovação; o caráter social reivindicado à posterior para o caso das aprovações dos loteamentos de moradia popular em áreas de ZICs, mantém o “erro” jurídico de origem e não serve como forma de se fazer aprovar os loteamentos especulativos elitistas – Estes não possuem caráter social como previstos no Estatuto da Cidade.

Por fim, este “conluio” criado ficará na história urbanística de Bauru como a maior ação especulativa de todos os tempos e é a maior derrota dos direitos sociais até aqui, pois para esta vitória especulativa derrotaram-se os cidadãos, a democracia participativa, a Lei 10257/2001, as leis de proteção e crimes ambientais... “A justiça não é cega”!

O autor, José Xaides de Sampaio Alves, é professor e pesquisador de Planejamento da Unesp/Faac de Bauru


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