No dia 20/12/2012,
anunciou-se com pompa e status o início das vendas de mais um dos ditos
“condomínios fechados” em Bauru. Foi incrível a corrida especulativa até o
local da abertura.
Teve gente transformada em haste de bandeira e em setas de
sinalização, uma coisificação de tudo! De valores e pessoas! Que se danem os
mais críticos preocupados com a sustentabilidade social e ambiental! Que se
danem os direitos sociais de participação e transparência necessárias para
mudanças de zoneamento!
Que se
danem as normas jurídicas e urbanísticas conquistadas pela participação
popular, definidas pelo Estatuto da Cidade. Venceu até aqui o mercado
imobiliário de elite, que poderá rir atrás das ações dos seus “parceiros”
políticos e jurídicos, “organizados” ao que se pode depreender pelas
publicações dos jornais e em visitas técnicas às obras, num verdadeiro
“conluio” imobiliário jamais visto em Bauru - A terra sem limites.
“Conluio quer dizer combinação entre pessoas para enganar alguém”- (Segundo o
dicionário online de português). No sentido aqui exposto, foi “enganada” a
sociedade que participou das discussões do Plano Diretor; que acreditou no
Estatuto da Cidade, que impõe a obrigatoriedade da participação popular, com
realizações de audiências públicas nas diversas regiões da cidade, quando da
modificação de zonas de uso, sob o risco de improbidade administrativa dos
gestores quando assim não feito; que acreditou nos órgãos de defesa dos
direitos sociais, urbanísticos e de cidadania que deviam primar e cobrar pelo
correto cumprimento das leis e a defesa dos cidadãos; que acreditou na Câmara
Municipal, não como um local em defesa dos interesses especulativos e das
elites econômicas, mas como espaço público de avanço da democracia
participativa; que acreditou na prefeitura, nos secretários e no seu
prefeito, que defendia o meio ambiente e que participou (ou usou
politicamente) das inúmeras “leituras comunitárias” e audiências de discussão
popular do Plano Diretor. Grandes enganos!
À “boca pequena”, se comenta nomes de vereadores que lutaram pelas aprovações
intempestivas desses empreendimentos, sem a participação popular, que
“parecem ser sócios ou possuírem lotes nos mesmos – coisa a quem de direito
investigar.
Para um
técnico e estudioso em planejamento e agente público, ficam evidentes os
“benefícios urbanísticos” dados pelo Estado, aos donos de terras e agentes
imobiliários, quando duplica apenas um trecho especulativo da Bauru/Ipaussu,
sem muitas travessias e bairros pré-existentes para além dessa rodovia,
provavelmente pagando desapropriações das terras agora valorizadas e ainda
realiza três viadutos de transposições dessa rodovia, ligando a cidade a
“terras improdutivas” e vazias, promovendo antecipadamente esses projetos
imobiliários, sem que os mesmos, ao que parece, estivessem sequer, até então,
devidamente aprovados em cartório ou na Câmara Municipal.
Um
desses viadutos liga ainda terras vazias e a rodovia a uma empresa parceira
da prefeitura e o Estado em pavimentação de ruas e estradas e também
promotora de um dos empreendimentos imobiliários. Há um empreendimento com
acesso e entrada por Bauru, mas que se situa no município de Agudos, que não
consta no seu Plano Diretor e cuja discussão para aprovação naquela cidade,
não cumpriu com as formalidades de participação popular previstas no Estatuto
da Cidade, neste caso, pergunta-se ainda, seus impactos sociais, ambientais,
de trânsito etc. ficarão para Bauru resolver?
Quanto “privilégio” ao mercado elitista, enquanto bairros como Vila São
Paulo, Pousada da Esperança, Jardim Pagani, Colina Verde etc., totalmente
adensadas, vem a mais de vinte anos solicitando transposição adequada da
rodovia e mesmo tendo mortes por acidentes todo ano, não teve melhorias. Pior
é que se comenta que estes empreendimentos fechados em boa parte estão sendo
comprados por outros especuladores, ou seja: não possuem função social
eminente ou prioritária.
Nesta ação, em grande parte promovida ativamente pela Seplan (que deveria ser
investigada), há outros esclarecimentos a serem feitos: A legalização
posterior de uma situação irregular e/ou ilegal não tira as responsabilidades
de possíveis desvios de condutas dos agentes públicos no processo de
aprovação; o caráter social reivindicado à posterior para o caso das
aprovações dos loteamentos de moradia popular em áreas de ZICs, mantém o
“erro” jurídico de origem e não serve como forma de se fazer aprovar os
loteamentos especulativos elitistas – Estes não possuem caráter social como
previstos no Estatuto da Cidade.
Por
fim, este “conluio” criado ficará na história urbanística de Bauru como a
maior ação especulativa de todos os tempos e é a maior derrota dos direitos
sociais até aqui, pois para esta vitória especulativa derrotaram-se os
cidadãos, a democracia participativa, a Lei 10257/2001, as leis de proteção e
crimes ambientais... “A justiça não é cega”!
O autor, José Xaides de Sampaio Alves, é professor e
pesquisador de Planejamento da Unesp/Faac de Bauru
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