Proprietários vão responder por desleixo em calçadas
Vinicius Lousada
21/06/2013
Na mesma reunião com o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB)
e representantes do governo municipal, o promotor Luís Gabos informou que
proprietários de imóveis sem calçadas ou com o passeio público danificado,
impedindo a passagem de pedestres, poderão responder criminalmente a ações
movidas pelo Ministério Público (MP). Estão notificados, atualmente, 2.000
deles que não obedecem à Lei das Calçadas, vigente desde 2009.
O curador do Urbanismo solicitou que a Prefeitura de
Bauru envie a lista e a identificação desses proprietários. “Caso algum
pedestre seja atropelado ou sofra qualquer tipo de acidente, vamos
responsabilizá-los, seja por homicídio ou lesão corporal. Dependendo da
situação, podemos considerar, inclusive, a existência de dolo”.
Gabos afirma que a regularização de calçadas,
principalmente nos casos de terrenos em que elas sequer existem, atende ao
interesse social e de segurança do cidadão. “Em razão disso, não podemos deixar
que os infratores da lei respondam apenas pela esfera administrativa”.
O desrespeito à legislação não vem de agora. Na
legislação anterior, o vereador José Roberto Segalla (DEM) denunciou diversos
casos, inclusive ao Ministério Público.
O promotor diz que é muito difícil apurar esse tipo de
situação, pois novas irregularidades surgem a cada dia. “É muito comum que as
pessoas venham ao MP trazer reclamações. Com certeza, no nosso caso, aquelas
relativas a calçadas são as mais recorrentes”.
Na última sessão da Câmara Municipal, o assunto voltou à
tona. O vereador Fábio Manfrinato (PR) reclamou das obras de construção civil
que deixam a calçada como último item a ser providenciado. Além disso, os
tapumes utilizados chegam às guias e impedem o trânsito de pedestres, que
precisam se arriscar, andando pelas ruas.
Endurecer
Após a reunião, o prefeito Rodrigo Agostinho declarou que
enviará alterações na lei municipal que rege as regras sobre a conservação do
passeio público. A intenção é endurecer a legislação.
Uma das mudanças defendidas pelo chefe do Poder Executivo
é de que seja extinto o prazo para que os proprietários de imóveis com calçadas
irregulares recorram da multa. “A calçada está lá. Não tem o que contestar, a
não ser que o indivíduo autuado não seja mais o dono da casa ou do terreno”,
explica.
Para cada infração da lei, o sistema de penalidade segue
a ordem: notificação, auto de infração e multa no valor de R$ 500,00 e o dobro
em reincidência, apreensão do material (no caso de totens publicitários,
material de construção), cassação do alvará de uso do passeio, interdição e
cassação do alvará principal.
Fiscalização
O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) afirma que a
administração vai trabalhar para aprimorar as rotinas de fiscalização,
tornando-as mais efetivas. Este, na verdade, é um dos setores mais deficientes
do poder público local. Promessas como esta, no entanto, não são de hoje, mas o
acompanhamento do Ministério Público pode fazer a diferença desta vez.
Matéria publicada originalmente no JORNAL DA CIDADE DE BAURU
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