Cerca de um imóvel é autuado por dia em Bauru por falta
de conservação
20/07/2012
Marcele Tonelli
A responsabilidade por conservar e limpar a calçada é do
proprietário ou inquilino do imóvel. Mato alto, lixo, rampas inadequadas e
buracos. A lista de autuações registradas na Secretaria Municipal de
Planejamento (Seplan) aumentou. Somente neste ano, 152 imóveis foram autuados e
2.310 notificados por falta de manutenção. O número deste primeiro semestre já
representa 91% do total de ocorrências registradas durante todo o ano passado,
quando houve 161 autuações e 3.266 notificações.
A 13 dias do início da Grand Expo Bauru, um dos maiores e
mais importantes eventos para a cidade, a organização da festa lamenta as
condições de conservação em que as imediações da calçada vizinha, de frente
para a avenida Comendador José da Silva Martha, se encontram.
Ao longo de quase 900 metros, a reportagem do JC, em uma
visita ao local na última quarta-feira, encontrou o passeio obstruído por mato
alto, embalagens plásticas, sacos de lixo com restos de alimentos e galhos
secos.
“O município deve se preocupar um pouco mais com a
questão de segurança e higiene em praças e locais onde são realizados eventos.
Se o munícipe não cumpre com seu papel, a lei tem que ser aplicada”, cobra o
empresário Érico Braga, presidente da Associação Rural do Centro Oeste (Arco),
organizadora da Grand Expo Bauru, que neste ano será realizada de 2 a 12 de
agosto, no Recinto Mello Moraes.
Responsabilidade
De acordo com a Lei Municipal 5.825 de 2009, a construção
das calçadas e passeios em ruas com guias e sarjetas e a manutenção das mesmas
para que não obstruam a passagem dos pedestres é mais que uma responsabilidade,
é obrigação do munícipe locatário ou proprietário de um imóvel.
“Em cima da calçada, a responsabilidade é sempre do dono
ou inquilino”, reforça a chefe da sessão de fiscalização de obras da Seplan,
Maria Luisa Almeida Farah.
A fiscalização nos casos de mato alto, buracos ou
irregularidade nas calçadas fica por conta da Seplan. Já quanto ao lixo seria,
segundo a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), da
Vigilância Sanitária da cidade.
A Emdurb também informou que sua equipe de varrição atua
somente na área central e em locais de grande circulação, sendo a limpeza de
calçadas de responsabilidade do condomínio - no caso da avenida Comendador
Martha.
Questionado quanto ao problema constatado em sua área
lateral externa, o condomínio em questão, Shangrilá, informou por meio de seu
encarregado de portaria Roberval Bispo, que o lixo em questão, além de ser
carregado pelo vento, é depositado no local por moradores das imediações do
bairro e pessoas que passam por ali.
“Temos seis funcionários trabalhando na limpeza, mas eles
não dão conta de cuidar de tudo, ainda mais do lixo que vem da rua”, ressalta
Bispo, alegando que a limpeza do lado externo da unidade ocorre uma vez por
semana.
A Seplan informou que um agente de fiscalização seria
enviado ontem à tarde para a entrega da notificação ao condomínio. Denúncias
podem ser feitas na Seplan pelo telefone (14) 3235-1093.
Multas e notificações
Em 2011, a Seplan encerrou o ano com 3.266 notificações,
sendo 161autuações sobre construção e reparo de calçadas. Apesar de alto, o
número mostra que será superado neste ano conforme demonstram os resultados do
primeiro semestre, que contabilizou 2.310 notificações e 152 autuações até o
momento.
Ao todo, 14 agentes da Seplan cuidam atualmente das
fiscalizações em geral no limite de toda a cidade. Após a denúncia, o órgão
informa que o prazo para a constatação dos agentes sobre a irregularidade no
local não ultrapassa dois dias úteis.
“Além do desrespeito à legislação, esse aumento também
acontece por conta das operações de asfaltamento da cidade”, considera a chefe
da sessão de fiscalização de obras da Seplan, Maria Luisa Almeida Farah.
A multa aplicada nos casos em que o munícipe já recebeu a
notificação e foi autuado após não realizar a manutenção necessária é de R$
560,93. Após a notificação, o usuário tem 30 dias para o reparo ou 90 dias para
construção da calçada, que podem ser adiados por mais dois meses com recurso.
A legislação em questão complementa o Código de Obras do
município, de 1982. Em linhas gerais, a ‘nova’ lei permitiu o uso de passarelas
em calçadas com laterais em grama, por conta do benefício da
permeabilidade. Mas a conservação da capina, entretanto, é exclusivamente
de responsabilidade do proprietário.
Matéria originalmente publicada no Jornal da Cidade de Bauru.
Ótima reportagem, mas é a velha (legal) cobrança do poder público ao cidadao, que além do pagamento de IPTU et al, tb paga a multa... e a aplicabilidade deste dinheiro?
ResponderExcluirNao há um trabalho contínuo e sistematizado em praticamente nenhum setor da gestao pública... ao menos o centro da cidade poderia ter calçadas corretas e multas intensificadas devido ao número de indivíduos que por elas passam; haja vista que na última terça fui levar o meu pai ao banco do brasil, em frente à pça Rui Barbosa, parei no estacionamento na mesma calçada, e o banco em obras, deixou areia fina por toda a calçada, com saliencias que um cadeirante sozinho nao passaria, precisou da cuidadora e de mim para passar o meu pai, devido ao número de carros no local...
Um trabalho lento, contínuo e equanime, traria muito mais beneficios do que esta epidemia de lugares para idoso e cadeirante, sem estudar as verdadeiras demandas, locais estes que muitas vezes ficam vagos, por nao ser frequentado pelos mesmos; no entanto, obrigada pela reportagem.
Cristina Rosana de Oliveira